Justiça condena 13 pessoas por fraude em esquema com uso de moeda virtual

Juiz da 8ª Vara Criminal de Brasília absolveu apenas um dos 14 denunciados. Pena para o líder do esquema chegou a 11 anos de prisão

Por Sérgio Ferreira 24/04/2018 - 07:02 hs

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Treze pessoas foram condenadas, nesta segunda-feira (23/4), pelo juiz titular da 8ª Vara Criminal de Brasília, Osvaldo Tovani, por participação no esquema da moeda virtual Kriptacoin. A estimativa é de que a fraude tenha prejudicado cerca de 40 mil pessoas, do Distrito Federal e de outras unidades federativas, e movimentado aproximadamente R$ 250 milhões. Weverton Viana Marinho, considerado o líder da organização criminosa, foi condenado a cumprir pena de 11 anos, 5 meses e 10 dias, sendo nove deles em regime fechado, e terá de pagar 420 dias-multa. 

Em 21 de setembro, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e o Ministério Público (MPDFT) deflagraram a Operação Patrick, por meio da qual desarticularam a quadrilha responsável por comercializar moedas virtuais. Os envolvidos ostentavam uma vida de luxo nas redes sociais e transitavam pela cidade em veículos importados, com o objetivo de atrair novos clientes. 

Durante as investigações, a PCDF apreendeu mais de 15 carros importados, além de dinheiro em espécie e um helicóptero. Dezesseis pessoas foram denunciadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon). Duas delas, contra os ex-advogados da empresa, foram rejeitadas pelo magistrado. Uma pessoa foi absolvida e outra está foragida. Os bens apreendidos no âmbito da operação serão leiloados para ressarcimento das vítimas.

Relembre o caso


Com a promessa de oferecer lucros de até 1% ao dia, os líderes do esquema ludibriavam investidores interessados na moeda virtual e tentavam captar novos clientes para o negócio. Com atividades que tiveram início em janeiro de 2017, a organização chegou a conseguir R$ 5 milhões no ano passado. Os consumidores eram lesados ao investirem recursos no negócio fraudulento e, à medida que a pirâmide aumentava, eles deixavam de receber o dinheiro investido.

As investigações do caso, que culminou na Operação Patrick, ficaram a cargo da Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor (Corf), liderada pelo delegado Wisllei Salomão, e do MPDFT, sob condução do promotor de Justiça Paulo Binicheski. O nome da operação policial remete à moeda, com uma reconfiguração das letras que compõem a palavra "Kripta". 

A polícia ainda procura um último denunciado, o colaborador e laranja Uélio Alves de Souza. Segundo o Ministério Público ele tem passagem pela polícia por crime de estelionato e é suspeito de ter sete números de CPF falsos utilizados para a abertura de empresas do esquema.


Sentenças


Leia abaixo sentença atribuída a cada um dos denunciados. As decisões ainda cabem recurso.

WEVERTON VIANA MARINHO
Condenado a 11 anos, 5 meses e 10 dias de pena privativa de liberdade, sendo 9 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 2 anos de detenção em regime inicial fechado, além de 420 dias-multa, por crime contra a economia popular (pirâmide financeira), ocultação de bens e organização criminosa. Weverton foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro. 

WELBERT RICHARD VIANA MARINHO
Condenado a 5 anos e 6 meses de prisão, sendo 3 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos de detenção em regime fechado, além do pagamento de 380 dias-multa, pelo crime de pirâmide financeira e organização criminosa. Welbert, considerado braço-direito do irmão Welbert, também foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro. 

FERNANDO EWERTON CEZAR DA SILVA
Condenado a 5 anos e 6 meses de prisão, sendo 3 anos e 6 meses de reclusão e 2 de detenção em regime fechado, além do pagamento de 380 dias-multa, pelo crime de pirâmide financeira e organização criminosa.

ALESSANDRO RICARDO DE CARVALHO BENTO
Condenado a 5 anos e 6 meses de prisão, sendo 3 anos e 6 meses de reclusão e 2 de detenção em regime fechado, além do pagamento de 380 dias-multa, pelo crime de pirâmide financeira e organização criminosa. Condenado recentemente por uso de documento falso pela 3ª Vara Criminal de Brasília, Alessandro Ricardo também foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro.

WELLINGTON JUNIOR ALVES SANTANA
Condenado a 11 anos e 2 meses de prisão, sendo 9 anos e 2 meses de reclusão e 2 anos de detenção em regime fechado, além do pagamento de 416 dias-multa, pela prática dos crimes de pirâmide financeira, organização criminosa, ocultação de bens e falsidade ideológica. 

UELIO ALVES DE SOUZA
Condenado a 7 anos e 8 meses de prisão, sendo 5 anos e 8 meses de reclusão e 2 anos de detenção em regime fechado, além do pagamento de 397 dias-multa, pelo crime de pirâmide financeira e organização criminosa. É considerado foragido da Justiça. 

WENDEL ALVES SANTANA
Condenado a 11 anos de prisão, sendo 9 de reclusão e 2 anos de detenção, além do pagamento de 403 dias-multa, pela prática dos crimes de pirâmide financeira, organização criminosa, ocultação de bens e falsidade ideológica

HILDEGARDE NASCIMENTO DE MELO
Condenado a 5 anos de prisão, sendo 3 anos de reclusão e 2 anos de detenção em regime semiaberto, além do pagamento de 370 dias-multa, pela prática dos crimes de pirâmide financeira e organização criminosa. Hildegarde teve a prisão preventiva revogada e, por ser réu primário e portador de bons antecedentes, o acusado poderá ter o regime semiaberto promovido a aberto dentro de três meses.

FRANKLIN DELANO SANTOS ROCHA
Condenado a 9 anos de prisão, sendo 7 anos de reclusão e 2 anos de detenção em regime fechado, além do pagamento de 383 dias-multa, pela prática dos crimes de pirâmide financeira, organização criminosa e ocultação de bens.

THAYNARA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO
Condenada a 3 anos de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa pelo crime de organização criminosa. Thaynara foi absolvida do crime de lavagem de dinheiro e teve a pena substituída por duas penas restritivas de direitos.

URANDY JOAO DE OLIVEIRA
Condenado a 5 anos de prisão, sendo 3 anos de reclusão e 2 anos de detenção em regime semiaberto, além do pagamento de 370 dias-multa, pela prática dos crimes de pirâmide financeira e organização criminosa. Urandy foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro. 

SERGIO VIEIRA DE SOUZA
Condenado a 5 anos de prisão, sendo 3 anos de reclusão e 2 anos de detenção em regime semiaberto, além do pagamento de 370 dias-multa, pela prática dos crimes de pirâmide financeira e organização criminosa. 

PAULO HENRIQUE ALVES RODRIGUES
Condenado a 3 anos de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa. Paulo Henrique foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro e teve a pena substituída por duas penas restritivas de direitos. 

MARCOS KAZU VIANA OLIVEIRA
Absolvido por insuficiência de provas e teve a prisão preventiva revogada. 

Alegação das defesas


Alguns dos advogados de defesa dos acusados falaram ao Correio a respeito da decisão:

Cleber Lopes, advogado de Fernando Ewerton
"A defesa ainda não teve acesso à íntegra da sentença. Assim que tomarmos conhecimento dela, vamos entrar com recurso. No entanto, a nosso ver, as duas condenações já revelam um equívoco. Uma organização criminosa pressupõe uma organização para a prática de crimes graves, e uma pirâmide financeira não se trata de crime grave, mas de baixo potencial ofensivo. Em princípio, seria incompatível a condenação por organização criminosa e pirâmide financeira. Vamos examinar a sentença e formar nossa opinião." 

Divaldo Teophilo, advogado dos irmãos Viana Marinho
"Tomei conhecimento somente agora à noite a respeito da sentença e não cheguei a lê-la. Vou analisar. Seria inoportuno eu comentar sem ter conhecimento da sentença."

Karlos Eduardo de Souza Mares, advogado de Hildegarde Nascimento
"Vamos recorrer dessa decisão. Embora o Hildegarde tenha pego uma das menores penas, em regime semiaberto e que venha sair amanhã, vamos recorrer da decisão, nem que seja na última instancia pra provar inocência dele. Ele realmente não tinha nenhuma ideia de que a Kriptacoin tinha envolvimento com algum tipo de fraude, nem que era de caráter ilícito."

A reportagem ainda tenta contato com os demais representantes dos réus.
CB