Justiça determina que município providencie a matrícula de crianças em escolas próximas às suas residências

Por Sérgio Ferreira 19/11/2017 - 07:42 hs

Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o Município de Salvador providencie a matrícula na pré-escola para todos os alunos de quatro e cinco anos inscritos no programa “Primeiro Passo” que estejam fora da rede regular de ensino.

A ação ainda inclui que os alunos não contemplados no sorteio eletrônico realizado pela Secretaria Municipal de Educação sejam matriculados em unidades próximas às suas residências ou em outras unidades educacionais públicas com a devida oferta de transporte escolar, respeitando os limites de estrutura e quantitativo de alunos estabelecidos pelo Conselho Municipal de Educação.

A promotora de Justiça Cíntia Guanaes, que integra o Grupo de Atuação Especial na Defesa da Educação (Geduc) e gerencia o projeto de educação inclusiva do MP, fundamenta o pedido no direito à educação, previsto constitucionalmente, que determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o acesso à escola.

A Secretaria de Educação também deverá realizar, no prazo máximo de um ano, um levantamento de demanda reprimida de educação infantil, a fim de definir um cronograma de ampliação em percentuais anuais até alcançar o que determina a Constituição Federal.