Ex-prefeito Eduardo Alencar é condenado por improbidade administrativa e perde direitos políticos por cinco anos

Por Sérgio Ferreira 17/11/2017 - 23:17 hs

A Justiça Federal propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Simões Filho, José Eduardo Mendonça Alencar e mais quatro pessoas, além da empresa Marpel Engenharia LTDA. A juíza da 4ª Vara Federal do TRF da Primeira Região, em Salvador, Roberta Dias do Nascimento Gaudenzi, condenou o ex-Gestor Municipal em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo o MPF, a Controladoria Geral da União (CGU) constatou que a administração municipal procedeu de modo simulado em evidente intenção de restringir o caráter competitivo da licitação e direcionar o certame a Empresa Marpel Engenharia.

A sentença argumenta ainda que a Prefeitura de Simões Filho teria realizado licitação na modalidade Tomada de Preços, em 2002, para construção de quadra poliesportiva do Distrito de Mapele e obras de infraestrutura na Rua das Rosas, no Bairro Góes Calmon.

O MPF “constatou que as propostas apresentadas pelas empresas concorrentes tinham formatação similar, reforçando a afirmação quanto à simulação“.

Em sua defesa, o ex-prefeito Eduardo Alencar declarou que os pareceres preliminares do Tribunal de Contas do Município opinam pela aprovação das contas públicas alusivas ao exercício financeiro em comento e sinaliza que o objetivo da licitação foi alcançado e que a empresa habilitada apresentou todos os documentos necessários. Ainda de acordo com ele, não houve dano ao erário, tanto que as contas daquele exercício foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Município.

“Não há prova de ato ilícito de nenhuma natureza; não há prova de má-fé ou dolo na licitação em apreço“, justificou.

A Justiça Federal entendeu que de fato, no caso em apreço, há ausência de comprovação do dano ao erário público, mas segundo a magistrada, a ação não afasta as irregularidades verificadas no certame licitatório, principalmente o direcionamento da TC nº 21/2002 em favor da empresa Marpel Engenharia. A magistrada ainda revela na sentença, que “o favorecimento foi inicialmente comprovado em auditoria realizada pela Controladoria Geral da União – CGU”, a partir de fiscalização realizada em Simões Filho, no ano de 2007.

Na decisão, a Juíza Federal Roberta Dias do Nascimento Gaudenzi, da 4ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito por improbidade administrativa e determinou a perda dos direitos políticos por cinco anos, além da perda das funções públicas que por acaso esteja exercendo.

Ainda segundo a sentença, o ex-prefeito fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

A magistrada determinou que após o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral e se proceda ao registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça.

A decisão ainda cabe recurso. Anteriormente à decisão da Justiça Federal, o ex-prefeito já teria revelado sua pretensão em relação à candidatura a Deputado Estadual em 2018.

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