Simões Filho: Justiça suspende liminar que impedia licitação para limpeza pública

Por Sérgio Ferreira 09/11/2017 - 07:45 hs

A liminar que suspendia o processo licitatório de Concorrência Pública nº 003/ 2017 (Infra) para contratação de empresa para serviços de limpeza pública de Simões Filho foi cassada no último dia 31 de novembro. Em primeira instância, a Justiça havia considerado que o processo licitatório poderia causar malefícios ao município, já que na classificação do certame havia “Concorrência Pública do tipo Menor Preço”, antes da exigência de um plano de trabalho.

Para a empresa Ascon (Assessoria e Consultoria Pública), que entrou com a ação, a preocupação com o custo financeiro antes do plano de trabalho poderia ser considerado uma inversão de fases da licitação. Em relação à acusação, a juiza Mabile Borba informou que o regular andamento do processo licitatório poderá acarretar em prejuízos diante da possibilidade de serem desclassificadas no certame empresas que possuam recursos para oferecer maior qualidade na prestação de serviços.

Mabile havia decidido pela “suspensão do processo licitatório até o julgamento”. A gestão municipal recorreu, apontando que a exigência do tipo Menor Preço objetiva a demonstração por parte dos licitantes da capacidade de participar do certame, evitando, assim, o comparecimento dos chamados licitantes “aventureiros”.

Além disso, a gestão aponta que a suspensão “acarreta em inestimáveis prejuízos sociais, econômicos, ambientais e de saúde”.

Na sentença, a desembargadora Maria do Socorro Santiago afirma que a decisão em primeira instância contraria o interesse público. “A paralisação do procedimento licitatório em questão impossibilitará a continuidade dos serviços prestados pela Licitante, consistentes na coleta e destinação final do lixo, serviço essencial a cargo da municipalidade, cuja execução não é passível de solução de continuidade, sob pena de sujeitar a população do Município de Simões Filho à proliferação de moléstias infectocontagiosas, em flagrante risco à saúde pública”, explicou a desembargadora.

Para ela, a demora no julgamento impõe a necessidade de aquisição dos serviços por meio de empresas que não se submeteram à licitação e por preço mais alto ao que pagaria considerando uma proposta mais vantajosa. Desta forma, foi cassada a liminar que impedia a licitação e o município poderá realizar o certame. (BN)