Confira os cuidados na hora da (re)matrícula em escola particular

Senacon lista principais itens a serem observados pelo consumidor antes de assinar contrato

Por Visual News Notícias 26/10/2017 - 11:10 hs

Fim de ano é período de matrícula escolar ou de renovação na rede particular de ensino. Sua renovação ou transferência traz preocupação às famílias, pois esta é a época em que pais e estudantes planejam e decidem como será o próximo ano letivo, tanto para quem pretende continuar na mesma escola ou para aqueles que terão de mudar de instituição de ensino. Pensando nisso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), listou orientações aos consumidores brasileiros prestes a matricular filhos em escolas privadas. A primeira delas é ler atentamente as condições estabelecidas no contrato de prestação dos serviços educacionais.

De acordo com a Senacon, é dever dos pais e responsáveis e direito da criança e do adolescente a matrícula na rede de ensino, pública ou particular. Para esclarecer os consumidores, a secretaria elaborou um pequeno roteiro de orientação à matrícula para o próximo ano.

Ao realizar a matrícula, os consumidores têm direitos assegurados. Há inclusive condições específicas para alunos que necessitam atenção especial, mas a lei também resguarda o equilíbrio financeiros das escolas. Confira abaixo as principais dúvidas e condições a serem observadas para que o procedimento de matrícula transcorra sem problemas:

Inadimplência

Quem quer mudar de escola, mas tem algum passivo com outro estabelecimento, pode ser recusado?
A escola não pode exigir documentos que comprovem a quitação de débitos com instituição anterior. Caso o estudante opte por mudar de escola, aquela com quem está inadimplente não pode condicionar a liberação dos documentos de transferência à quitação dos débitos. A inadimplência não pode obstar a transferência do aluno e tampouco a matrícula em outro estabelecimento. A escola não pode impedir a matrícula de quem com ela não tem dívida.

Recusa de matrícula

A recusa da matrícula é possível em qual situação?
A escola só pode se recusar a matricular alunos inadimplentes se os débitos forem referentes à própria instituição. Porém, se o pai renegociar e parcelar a dívida, restabelece seu direito de fazer a matrícula. Se ficar inadimplente após a matrícula, qualquer restrição só poderá acontecer quando da matrícula do ano seguinte.

Exigência de fiador

O condicionamento da matrícula à obtenção de fiador é tolerado ou configura-se como abuso?
Sem dúvida essa é uma prática abusiva. Não se pode exigir apresentação de um fiador como condição para realização ou renovação da matrícula escolar.


O pagamento da rematrícula tem de ser abatido do valor da anuidade ou semestralidade?
O valor pago antecipadamente para formalização da rematrícula faz parte da anuidade ou semestralidade do ano seguinte. Cabe ao consumidor avaliar, de acordo com suas possibilidades, se convém pagar antecipadamente a anualidade ou mensalidade escolar. Nesses casos de pagamento antecipado, os descontos concedidos pelas escolas costumam ser bastante atrativos. Se optar por pagar parcelado, o pai tem direito, no mínimo, ao número de prestações do curso, seja semestral ou anual.

Desligamento de aluno inadimplente

A escola pode desligar do seu quadro o aluno que passa à condição de inadimplente?
As escolas não podem desligar o aluno nessa situação antes do final do ano letivo, ou impedi-lo de assistir às aulas e realizar provas ou quaisquer atividades. Também é proibida a retenção dos documentos necessários à transferência do aluno ou condicionar sua liberação à quitação dos débitos.

Doenças crônicas e cuidados especiais

Qual é o tratamento concedido aos alunos com doenças crônicas ou que necessitam de cuidados especiais por ocasião da matrícula?
A escola não pode recusar a matrícula de alunos com qualquer tipo de deficiência ou portadores de doenças não-contagiosas. As crianças com síndromes devem ser admitidas na grade regular de ensino, e, se porventura necessitar de acompanhamento específico, o custo extra não pode ser cobrado apenas dos pais do aluno. Esse custo do acompanhamento tem que ser incluído no custo da escola.

Lembrem-se

O contrato deve ser divulgado em local de fácil acesso, no mínimo 45 dias antes do fim do prazo de matrícula. Deve conter o valor da anuidade e o número de vagas por sala. E uma lei federal que proíbe as escolas de incluírem na lista de material artigos de uso coletivo, como papel sulfite, giz, produtos de higiene e copos descartáveis, além da cobrança de taxa adicional para cobrir esses custos, está em vigor desde novembro de 2013. O texto determina que os gastos com estes materiais sejam considerados no cálculo das anuidades.