Novas e regulares formas de trabalho

Lei trabalhista que entra em vigor flexibiliza modos de contratação

Por Visual News Notícias 23/10/2017 - 10:39 hs

Há menos de um ano, o executivo técnico Bráulio Dias transformou a casa em que mora em um  escritório de trabalho, de onde  movimenta o suporte regional de uma empresa com sede em Curitiba (PR) que atende cartórios. “Meu contrato é de carteira assinada. Dedico oito horas por dia ao trabalho e tiro o intervalo de almoço. Não pego mais trânsito para chegar até a empresa, o que me faz economizar um tempo muito grande. Quando você tem um ambiente propício para desenvolver sua atividade, não há muita diferença”, afirma.  

O home office, ou trabalho remoto ou teletrabalho, é uma das modalidades de contratação que foram regulamentadas com a reforma trabalhista, que entra em vigor no dia 11 de novembro. O trabalho intermitente, que prevê a prestação de serviços de forma descontínua, é outro tipo de contrato consolidado nas mudanças trazidas pela nova lei. 

Em ambos os casos o empregado terá direitos  como férias remuneradas, depósito de FGTS, descanso semanal remunerado e 13º salário. “O teletrabalho vai proporcionar às empresas uma redução das suas despesas operacionais e com infraestrutura e, ao trabalhador, uma maior economia de tempo. Já no trabalho intermitente, a prestação dos serviços pode ocorrer por hora, por dia ou por mês, desde que ocorra a alternância, ou seja, desde que não seja contínua”, pontua o sócio do escritório Pessoa e Pessoa Advogados, Valton Pessoa, que é especialista em Direito do Trabalho. De acordo com ele, os setores de Serviço e Comércio podem gerar mais empregos com o fim da informalidade. “Através da utilização do regime de trabalho intermitente, por exemplo, o ramo de turismo, da hotelaria, de shoppings e empresas de eventos terão mais oferta de vagas”. 

O especialista em Direito Cível, Contratual e Trabalhista e sócio da BPH Advogados Rafael Borba aposta que o home office deve ser utilizado em maior escala no setor de Serviços, sobretudo no segmento de informática. “Em tese, e num primeiro momento, as áreas que têm maior potencial para gerar empregos são as  que contratavam por prestação de serviços informais, sem carteira assinada, e que agora, diante das novas modalidades contratuais, terão a oportunidade de regularizar a situação de seus trabalhadores”.

Mais modificações

Outros modelos de contratação que já existiam sofreram algumas alterações, entre eles o tempo parcial, trabalho autônomo e contrato temporário. A lei fez surgir, ainda, o trabalhador autossuficiente, um tipo de contrato voltado para trabalhadores que recebam mais de R$ 11.062,62 e que terá a mesma força que uma convenção coletiva. 

É importante observar que a contratação de empregados nas novas modalidades não é uma obrigação e sim uma possibilidade criada pela lei. Por isso, Rafael Borba acrescenta que a regulamentação traz uma maior segurança jurídica para os empregadores, assim como uma melhor adequação à necessidade de mão de obra. Para os trabalhadores, há  uma chance de transformar o “bico” em emprego. “A criação de novas modalidades de contrato de trabalho tem por objetivo modernizar as relações de trabalhos, adequando-as às necessidades dos dias atuais. Os sistemas existiam, mas não tinham regras específicas para ditar os procedimentos adequados a seguir”.