MPF defende cobrança por minutos em estacionamento do Aeroporto de Salvador

A prática é incompatível, inclusive, com outros estacionamentos de aeroportos do Brasil

Por Sérgio Ferreira 20/07/2017 - 09:40 hs

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) defende a cobrança por minutos no estacionamento do Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães, em Salvador, e considera abusiva a exigência de pagamento pela primeira hora cheia independentemente do tempo de permanência dos usuários. A manifestação está em parecer do órgão em ação civil pública movida pela Associação Baiana de Defesa do Consumidor (Abdecon) contra o aeroporto.

Segundo o MPF, a cobrança é excessiva porque os usuários do local são obrigados a pagar o equivalente a uma hora de estacionamento, mesmo que permaneçam por um minuto no local. A prática é incompatível, inclusive, com outros estacionamentos de aeroportos do Brasil e outros estacionamentos públicos e privados de Salvador.

O parecer, assinado pelo procurador regional da República Bruno Calabrich, destaca que a empresa que administra o estacionamento - EWS Estacionamentos Salvador - deve fornecer o serviço com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo que tenha obtido concessão por meio da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

O Aeroporto de Salvador tem 1.350 vagas de estacionamento, que custam cerca de R$ 12 a primeira hora. A EWS Estacionamentos informou, em nota que “não efetua qualquer cobrança em desacordo com a legislação vigente, especialmente considerando as peculiaridades da concessão”. 

Em nota, a Infraero informou que os pedidos pela Associação Baiana de Defesa do Consumidor na ação civil pública foram julgados improcedentes em primeira instância. Com a entidade entrou com recurso, a estatal informa que também já apresentou contrarrazões para manutenção da cobrança. O recurso da Abdecon aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).